CORREÇÕES DO CAPITAL INTEGRALIZADO
Ao associar-se à Capul, o cooperado adquire uma cota que tem correção anual até de 6% (seis por cento), prevista no art. 19 do Estatuto Social. Após completar 35 anos de associação ininterrupta na Capul, o cooperado poderá requerer a restituição do seu capital social (nos termos do Estatuto).
PARTICIPAÇÃO NAS SOBRAS DA EMPRESA
Todas as operações de vendas compulsórias (Leite) da totalidade da produção do cooperado e compras realizadas junto à Capul serão utilizadas proporcionalmente para cálculo da distribuição de sobras acumuladas no exercício, de acordo com o art. 62 do Estatuto Social.
Art. 62. Das sobras verificadas no exercício serão deduzidas as seguintes taxas:
I - 10% (dez por cento) para o Fundo de Reserva - FR;
II - 5% (cinco por cento) para o Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social - FATES;
III - 35% (trinta e cinco por cento) para o Fundo de Desenvolvimento;
IV - 30% (trinta por cento) para o Fundo de Capitalização;
§1º. Feitas as deduções previstas neste artigo, a sobra que ficará à disposição da Assembleia Geral será distribuída na forma de rateio, ou incorporação ao capital social de cada cooperado(a), proporcionalmente às operações de compras realizadas junto a Capul, salvo dliberação diversa da Assembleia Geral.
COMPRAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
Ao associar-se à Capul, o cooperado passa a ter direito de efetuar compras em diversos setores da empresa. A diversidade de mercadorias e serviços que é oferecida pelos setoresda cooeprativa, com descontos especiais para os cooperados.